Subsídios, donativos, heranças, legados, bem como doações atribuídos por entidades públicas ou privadas portuguesas, ou estrangeiras, e todos os bens que à Fundação advierem a título gratuito ou oneroso devendo, neste caso, a aceitação depender da compatibilização da condição e do encargo com os fins da Fundação. Por sermos uma IPSS, a doação é regulamentada pela Lei do Mecenato, (decreto-lei nº 74/99 de 16 de Março, descarregar ) através da qual o montante da doação é dedutível no IRC em valor correspondente a 140% do respectivo total.
Inscrição como Voluntário (Lei do Voluntariado, descarregar).
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