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Serviço de Apoio Domiciliário Imprimir

O Serviço de Apoio Domiciliário consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no próprio domicílio, sempre que idosos, adultos ou famílias, por motivo de doença, deficiência ou outros impedimentos, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ ou da vida diária. 

Objectivo

Desenvolver actividades de apoio no domicílio a pessoas idosas ou em situação de grande dependência, promovendo a sua autonomia e bem estar biopsicossocial.

Serviços Prestados pela Instituição

Serviços Básicos

a) Prestação de cuidados de higiene e conforto;

b) Arrumação e pequenas limpezas no domicílio, quando utilizados só pelo idoso e nas zonas essenciais à sua circulação, priorizando-se para este tipo de serviço os mais necessitados e sós;

c) Confecção, transporte e acompanhamento de refeições;

d) Acompanhamento 7 dias por semana;

e) Tratamento de roupas;

f) Diligências:

  •   Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação das suas necessidades;
  • Acompanhamento ao exterior;
  • Aquisição de géneros alimentícios  e outros artigos;
  •   Contactos com o exterior.

 

Serviços Complementares

Estes serviços serão contratualizados com o utente, de acordo com as suas necessidades, mediante pagamento adicional, que terá como base de cálculo o nº de horas despendidas a multiplicar pelo custo/ hora do pessoal disponibilizado.

a) Limpezas gerais;

b) Orientação e acompanhamento de pequenas alterações no domicílio que permitam mais segurança e conforto ao utente;

c) Acompanhamento, recreação e convívio;

d) Pequenas reparações no domicílio;

e) Acompanhamento e apoio em situações de urgência através de um serviço de telealarme;

f) Fornecimento de ajudas técnicas;

g) Acompanhamento pessoal na residência durante períodos fora dos previstos no Serviço Básico.

Normas de Funcionamento

O Serviço de Apoio Domiciliário funciona 7 dias por semana das 8H00 às 20H00.

 

Posteriormente a Técnica de Serviço Social efectuará avaliação no domicílio elaborando relatório social que submete à decisão do Conselho de Administração da Fundação.

 
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