Início Apoio aos Idosos Serviço de Apoio Domiciliário
Serviço de Apoio Domiciliário
O Serviço de Apoio
Domiciliário consiste na prestação de cuidados individualizados e
personalizados no próprio domicílio, sempre que idosos, adultos ou famílias,
por motivo de doença, deficiência ou outros impedimentos, não possam assegurar,
temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ ou
da vida diária.
Objectivo
Desenvolver actividades de
apoio no domicílio a pessoas idosas ou em situação de grande dependência,
promovendo a sua autonomia e bem estar biopsicossocial.
Serviços Prestados pela Instituição
Serviços Básicos
a) Prestação de cuidados de
higiene e conforto;
b) Arrumação e pequenas
limpezas no domicílio, quando utilizados só pelo idoso e nas zonas essenciais à
sua circulação, priorizando-se para este tipo de serviço os mais necessitados e
sós;
c) Confecção, transporte e
acompanhamento de refeições;
d) Acompanhamento 7 dias por
semana;
e) Tratamento de roupas;
f) Diligências:
Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços
da comunidade adequados à satisfação das suas necessidades;
Acompanhamento ao exterior;
Aquisição de géneros alimentícios e outros artigos;
Contactos com o exterior.
Serviços
Complementares
Estes
serviços serão contratualizados com o utente, de acordo com as suas
necessidades, mediante pagamento adicional, que terá como base de cálculo o nº
de horas despendidas a multiplicar pelo custo/ hora do pessoal disponibilizado.
a)
Limpezas gerais;
b)
Orientação e acompanhamento de pequenas alterações no domicílio que permitam
mais segurança e conforto ao utente;
c)
Acompanhamento, recreação e convívio;
d)
Pequenas reparações no domicílio;
e)
Acompanhamento e apoio em situações de urgência através de um serviço de
telealarme;
f) Fornecimento
de ajudas técnicas;
g)
Acompanhamento pessoal na residência durante períodos fora dos previstos no
Serviço Básico.
Normas
de Funcionamento
O Serviço de Apoio Domiciliário funciona 7 dias por semana das 8H00 às
20H00.
Posteriormente a Técnica de Serviço Social efectuará avaliação no
domicílio elaborando relatório social que submete à decisão do Conselho de
Administração da Fundação.