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A Fundação "la Caixa", primeira fundação em Espanha e uma das mais relevantes a nível internacional, implementou recentemente uma rede de 32 entidades sociais, distribuídas em 4 distritos do país. Esta iniciativa, denominada Programa Incorpora, promove junto de empresas a contratação de pessoas em risco de exclusão social, representando uma marca de êxito nesse domínio em Espanha, onde já empregou mais de 170 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social desde 2006.

Este programa foi visto pela Fundação COI como uma oportunidade de promover o emprego e diminuir as desigualdades sociais, a qual vai ao encontro dos princípios enunciados na sua missão institucional, na sua visão e nos seus valores – por esta razão, de facto, foi uma das entidades selecionadas para implementar o programa em Portugal. A Fundação COI, ao longo dos seus 38 anos de existência, tem uma reconhecida tradição no apoio aos mais carenciados, na participação em iniciativas que promovam o desenvolvimento local e regional, bem como na cooperação internacional. No âmbito do Programa Incorpora, a Fundação COI promove a ligação entre os candidatos a emprego e as empresas portuguesas, que beneficiarão de assistência especializada na colocação dos candidatos, ao longo da execução do programa. O método utilizado para o Incorpora consiste no apoio na procura dos candidatos cujos perfis são ajustados à vaga, a partir da base de currículos/perfis partilhada com as demais entidades participantes no programa (job matching). Estes candidatos são acompanhados por um técnico especializado, tendo por foco a identificação das suas competências e o desenvolvimento pessoal. Posteriormente à contratação, os técnicos da nossa instituição mantêm-se à disposição da empresa para realizar o acompanhamento à adaptação do candidato, por forma a maximizar o sucesso deste no posto de trabalho, atendendo às necessidades da empresa, diminuindo desta forma a pressão sobre o setor de recursos humanos.

Para mais informações, aceda ao website do Programa Incorpora: pt.incorpora.org.

 

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Plano de Atividades

O Lar é uma resposta Social que tem por finalidade o acolhimento de crianças e jovens em risco, no sentido de lhes proporcionar estruturas de vida tão aproximadas quanto possível às das famílias, com vista ao seu desenvolvimento global e futura integração social.

Neste equipamento são acolhidas 14 crianças/jovens que se incluam na faixa etária dos 0 aos 18 anos, cujo "projecto de vida" aponte para a institucionalização por um período prolongado, podendo estender-se até à maioridade ou até à criação de estruturas pessoais e educativas que lhe garantam a sua autonomia e integração social.

Estes jovens, por razões disfuncionais graves da sua estrutura familiar ou pela ausência da mesma, são encaminhados para este tipo de equipamento pelo Tribunal de Família e Menores, pela Segurança Social e pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ).

Na sua intervenção, o Lar conta com uma equipa multidisciplinar especializada (Assistente Social, Psicóloga, Psicopedagoga Educativa, Animadora Sócio Cultural e Auxiliares de Educação) que apoia os jovens na sua formação pessoal e educativa.

Constitui ainda objectivo deste equipamento, promover, sempre que possível, a reintegração dos menores na família e o acompanhamento social da mesma no sentido da criação de competências e co-responsabilização na formação pessoal dos menores acolhidos.

 

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Plano de Atividades

Regulamento Interno

O Centro de Acolhimento é uma resposta social que surge para atender às necessidades das crianças em situação de risco, devendo caracterizar-se, fundamentalmente por garantir o acolhimento imediato e absolutamente transitório de crianças em situações de urgência, decorrentes de abandono, maus tratos, negligência ou outros factores que comprometam a sua integridade física e psicológica, num ambiente o mais próximo possível do familiar.

A Fundação dispõe de dois equipamentos deste tipo, com disponibilidade para acolher 20 crianças e 12 jovens, nas faixas etárias dos 0 aos 6 anos e dos 12 aos 18, respectivamente.

O trabalho realizado nestes equipamentos contam com uma equipa multidisciplinar especializada (Psicólogos, Assistente Social, Educadora de Infância/Animadora Sócio-Cultural, Ajudantes de Acção Directa) que acompanha cada criança no sentido de efectuar estudos rápidos e diagnósticos concretos, conducentes à definição do "Projecto de Vida" adequado a cada menor, num trabalho de grande articulação com as entidades que têm competência para solicitar o acolhimento: Tribunal de Família e Menores, Segurança Social e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

Grande parte dos menores acolhidos nestas respostas sociais, sobretudo nas faixas etárias abaixo dos seis anos de idade, tem como único projecto de vida possível a "adopção", havendo, no entanto, famílias que, devidamente apoiadas, se conseguem reorganizar no sentido de permitir o retorno da criança à sua família biológica.

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Regulamento Interno

 

O Centro de Acolhimento é uma resposta social que surge para atender às necessidades das crianças em situação de risco, devendo caracterizar-se, fundamentalmente por garantir o acolhimento imediato e absolutamente transitório de crianças em situações de urgência, decorrentes de abandono, maus tratos, negligência ou outros factores que comprometam a sua integridade física e psicológica, num ambiente o mais próximo possível do familiar.

A Fundação dispõe de dois equipamentos deste tipo, com disponibilidade para acolher 20 crianças e 12 jovens, nas faixas etárias dos 0 aos 6 anos e dos 12 aos 18, respectivamente.

O trabalho realizado nestes equipamentos contam com uma equipa multidisciplinar especializada (Psicólogos, Assistente Social, Educadora de Infância/Animadora Sócio-Cultural, Ajudantes de Acção Directa) que acompanha cada criança no sentido de efectuar estudos rápidos e diagnósticos concretos, conducentes à definição do "Projecto de Vida" adequado a cada menor, num trabalho de grande articulação com as entidades que têm competência para solicitar o acolhimento: Tribunal de Família e Menores, Segurança Social e Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

Grande parte dos menores acolhidos nestas respostas sociais, sobretudo nas faixas etárias abaixo dos seis anos de idade, tem como único projecto de vida possível a "adopção", havendo, no entanto, famílias que, devidamente apoiadas, se conseguem reorganizar no sentido de permitir o retorno da criança à sua família biológica.

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 Regulamento Interno

 A Loja Social é uma resposta social solidária, de intervenção na emergência social, surgindo na Freguesia de Pinhal Novo como uma estrutura de apoio e acompanhamento de proximidade, com o objetivo de suprir necessidades materiais imediatas de famílias em situação de vulnerabilidade sócio económica, através da recolha e disponibilização de bens usados ou novos, doados por particulares, empresas, ou outras entidades.

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Plano de Atividades

Gabinete de Apoio à Comunidade

O Gabinete de Apoio à Comunidade trabalha com uma população afetada por carências de diversas ordens, às quais os nossos serviços visam dar resposta ou colmatar.

No Gabinete de Apoio à Comunidade funcionam oito serviços distintos:
• Rendimento Social de Inserção (RSI).
• Apresentação Quinzenal dos Desempregados.
• Gabinete de Aconselhamento Psicológico.
• Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC).
• Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP).
• Cantina Social.
• Loja Social.

 

Horário:

De segunda a sexta-feira
09H00 – 12H30
14H00 – 19H00

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Plano de Atividades

A Cantina Social surge no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, promovido pelo Instituto de Segurança Social, I.P.
Foi decidido implementar uma Rede Solidária de Cantinas Sociais através de protocolos assinados com entidades consideradas representativas do sector solidário.
Este programa tem o propósito e a preocupação de atuar nas situações mais vulneráveis em termos de carência alimentar, através de uma lógica de proximidade e maximização dos recursos já existentes.
No concelho de Palmela, a Fundação COI foi a primeira entidade selecionada para participar nesta iniciativa, tendo assinado o protocolo com o Instituto de Segurança Social a 18 de abril de 2012.
Este protocolo permite à Fundação distribuir até um máximo de 100 refeições diárias para consumo no domicílio.
Os critérios para aceder a este apoio alimentar foram estabelecidos pelo Instituto de segurança Social e estão vertidos no Regulamento da Cantina Social, o qual está acessível e é disponibilizado a todos os candidatos.
De realçar que os candidatos podem procurar este apoio alimentar espontaneamente ou ser encaminhados pelas entidades parceiras da Fundação COI, tais como Segurança Social, Escolas, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Bombeiros, Órgãos Autárquicos, Instituições e outros, devido à divulgação realizada por parte da equipa CAFAP que acompanha esta resposta social.

 

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